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SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
Universidade Federal de Sergipe São Cristóvão, 22 de Dezembro de 2024

Notícias e Comunicados

PASSO A PASSO RESUMIDO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE COMPRAS – MATERIAIS E SERVIÇOS.

A PROAD/PROPLAN juntamente com o DRM, divulga:

O PASSO A PASSO RESUMIDO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE COMPRAS – MATERIAIS E SERVIÇOS.
Esse passo a passo resumido visa orientar todos os setores da UFS, a elaborar seus processos de compras de materiais e serviços de forma correta e evitar erros que prejudiquem a celeridade das aquisições.

Atenciosamente,

Econ. Gilton Ramos Carvalho Costa
Diretor do Departamento de Recursos Materiais – DRM/PROAD/UFS

PASSO A PASSO RESUMIDO PARA ABERTURA DO PROCESSO DE COMPRAS – MATERIAIS E SERVIÇOS.

Novo acesso aos manuais de sistemas: manuais.ufs.br

O NTI, Núcleo de Tecnologia da Informação, está disponibilizando para os usuários dos sistemas integrados uma nova plataforma para a divulgação dos manuais que auxiliam na navegação dos sistemas. Nessa plataforma, os manuais são mais acessíveis e intuitivos, provocando uma maior navegabilidade e interação com o usuário. A partir de agora, os manuais estão disponibilizados em manuais.ufs.br.
NTI, Equipe de Manuais.

CARTILHA DE COMPRAS 2020 VERSÃO 04.11.2022

A PROAD/PROPLAN juntamente com o DRM, divulgam:

Todos os pedidos de compras de materiais, equipamentos e serviços deverão obedecer estritamente o novo DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Assim, todos os processos de compras obrigatoriamente deverão ser acompanhados dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de Formalização de Demanda - DFD;
b) Estudo Técnico Preliminar - ETP - Digital;
c) Mapa de Risco;
d) Termo de Referência.

Os modelos desses documentos estarão disponíveis para todos os setores da UFS no link http://drm.ufs.br/pagina/22232-departamento-de-recursos-materiais, CARTILHA DE COMPRAS.

Portanto, os processos de compras que não estiverem de acordo com os procedimentos acima, serão devolvidos aos setores para sua adequação.

Outrossim, informamos que a partir do dia 1º de agosto de 2020, conforme determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado através Sistema ETP digital pelo endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/.

CARTILHA DE COMPRAS 2020 VERSÃO 06.08.2020

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